Ato não intencional, que resulta em distorções na informação do objeto (ISSAI 1240; ISA/NBC TA 240). O termo "erro" aplica-se a ato não-intencional de omissão, desatenção, desconhecimento ou má interpretação de fatos na elaboração de registros, informações e demonstrações contábeis, bem como de transações e operações da entidade, tanto em termos físicos quanto monetários (NBCTI 01).$vBRASIL. Tribunal de Contas da União. Glossário de Controle Externo. Revisão set.2017