Sistema de transporte de energia elétrica, por meio de linhas de transmissão, subestações e equipamentos associados com o objetivo de integrar eletricamenNT: a) sistema de geração de energia elétrica a outro sistema de transmissão até as subestações distribuidoras; b) dois ou mais sistemas de transmissão ou distribuição; c) conexão de consumidores livres ou autoprodutores; d) interligações internacionais; e e) instalações de transmissão ou distribuição para suprimento temporário.$vBRASIL. Decreto nº 8.437, de 22 de abril de 2015.