Conjunto de atos administrativos voltados para o controle da receita tributária; é o procedimento destinado: à verificação do cumprimento das obrigações tributárias à adoção de medidas necessárias (em geral, pela aplicação de penalidades) para obrigar os respectivo sujeitos passivos (devedores) a esse cumprimento; e, por fim, à homologação (quitação) dos correspondentes créditos tributários.$vhttp://www.portaltributario.com.br/tributario/adminstracaotributaria.htm