A eficácia preclusiva, no âmbito do processo civil, refere-se à impossibilidade de rediscutir ou reexaminar questões que já foram decididas em uma sentença que transitou em julgado. Ela garante a segurança jurídica e impede a reabertura de casos já finalizados, evitando a perpetuação de litígios e a insegurança na aplicação do direito.
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