A técnica legislativa pode ser definida como a arte de redigir leis, visando à obtenção de boas leis, não sendo entendido aí boas leis no conceito comum de justo, mas boas leis no sentido de sua precisão, coesão, clareza e concisão.$vFerreira, Pinto. Comentários à Constituição brasileira. São Paulo : Saraiva, 1989.
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