São requisitos de constituição e desenvolvimento válido, regular e eficaz do processo (artigo 485, IV). Devem ser entendidos ainda como os requisitos lógicos e jurídicos necessários à existência e validade da relação processual, à falta dos quais, a relação processual não tem existência ou validade.$uhttps://direito.legal/direito-publico/direito-processual-civil/resumo-de-pressupostos-processuais/