Pessoa Jurídica constituída por um complexo de bens destinados à realização de fins determinados pelo instituidor. Para existir uma fundação é preciso que haja um instituidor, que desvincule de seu patrimônio uma dotação de bens livres para a execução de atividades que visem a um fim específico em benefício da coletividade (CC/2002 - arts 62 a 69).$vReceita Federal. Cadastro Nacional Sincronizado