Vocabulário Controlado Básico (VCB)

Suspensão temporária

Suspensão temporária
Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.$vBRASIL. Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
Suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.$vBRASIL. Lei 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração pública e dá outras providências.
=670 \$aVocabulário de Controle Externo do TCU (VCE), 5/06/2018$uhttps://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1678:10:46540481858::NO:::
=900 \$aVCB$9vcetcu
=901 SEN10000000000000000213821
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=BAS \$a352.53 - Licitações e contratos administrativos$9basvce
=CAT \$aSENGER1$b30$c20200916$lSEN10$h2040

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Termos relacionados

Data de criação
18-Set-2020
Termo aceito
18-Set-2020
Termos descendentes
0
ARK
ark:/99152/t3gnqjeezlj2wx
Termos específicos
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Termos não preferenciais
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Notas
8
Metadados
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