Vocabulário Controlado Básico (VCB)

Exploração de prestígio

Exploração de prestígio
O art. 357 do Código Penal registra como exploração de prestígio: solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha.$vBRASIL. Código Penal. Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Dos crimes contra a Administração da Justiça.
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Termos genéricos

Termos relacionados

Data de criação
18-Set-2020
Termo aceito
18-Set-2020
Termos descendentes
0
ARK
ark:/99152/t3ek5jx6l9jo27
Termos específicos
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Termos não preferenciais
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Termos relacionados
2
Notas
6
Metadados
Busca
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