O fato típico é uma conduta humana indesejada norteada pelo princípio da intervenção mínima consistente numa conduta produtora de um resultado e que se ajusta formal e materialmente ao direito penal. Corresponde, portanto, ao fato humano descrito abstratamente na lei como infração a uma norma penal.$uhttps://campuslab.com.br/especialidades/direito-penal/aulas/fato-tipico-pe-005/conteudos/fato-tipico-html-cl-pe-tu-026
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