Direitos, privilégios ou vantagens pessoais de que o parlamentar desfruta em função do exercício de seu mandato parlamentar. Não podem ser processados, seja na esfera civil ou penal, pelos atos decorrentes de suas opiniões, palavras e votos emitidos enquanto parlamentares. São prerrogativas outorgadas pela Constituição. Admite duas espécies: imunidade formal ou processual, e imunidade material, também chamada inviolabilidade parlamentar. RICD, Art. 233 e pág. 193.