A fim de garantir a autonomia das agências reguladoras, definidas no Brasil como autarquias especiais, estabeleceu-se mecanismo de atribuição de receitas sem que os recursos tenham que transitar pelo erário; foi instituída uma taxa de regulação ou taxa de fiscalização dos serviços concedidos ou permitidos, devida pelo concessionário ou permissionário de serviços diretamente à agência; calcula-se o valor da taxa com base em percentual sobre o proveito obtido com a concessão ou permissão.$vSOUTO, Marcos Juruena Villela. Agências reguladoras. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, nº 01, Ano XVIII, 2000.