Pertinente às funções administrativas, refere-se às relações de coordenação e subordinação que se criam entre as pessoas, cada qual com atribuições definidas na lei. Assim, cabe à Administração: rever os atos dos subordinados, delegar e revogar atribuições e punir o descumprimento do dever de obediência, o qual é imputado ao subordinado. As decisões judiciais sempre seguem uma escala hierárquica, diretamente subordinadas ao STF, sob pena de serem cassadas.$vTEIXEIRA FORTES. Teixeira Fortes Advogados Associados. Glossário. Princípio da hierarquia.