Instituido no âmbito da Lei nº 12.761, de 27 de dezembro de 2012. É de caráter pessoal e intransferível, válido em todo o território nacional, para acesso e fruição de produtos e serviços culturais, no âmbito do Programa de Cultura do Trabalhador. Confeccionado e comercializado por empresas operadoras e disponibilizado aos usuários pelas empresas beneficiárias para ser utilizado nas empresas recebedoras.$vBrasil. Lei nº 12.761, de 27 de dezembro de 2012.