Forma irregular de execução de uma obra que pode causar prejuízo aos cofres públicos ou a terceiros. Além do dano financeiro, deve estar presente risco de anulação da licitação ou do contrato ou desvio grave dos princípios a que está submetida à administração pública, como o da moralidade$vBRASIL. Lei nº 12.465, de 12 de agosto de 2011, 94, §1°, inciso IV.