Direito de apresentar exposições escritas para defesa de direitos, da Constituição, da lei ou do interesse geral. Pode ser exercido junto de qualquer órgão de soberania (à exceção dos tribunais) ou de quaisquer autoridades públicas, sobre qualquer matéria desde que a pretensão não seja ilegal e não se refira a decisões dos tribunais. É um direito universal e gratuito, previsto na Constituição e na Lei nº 43/90, de 10 de agosto, alterada pela Lei nº 6/93 de 1 de março e pela Lei nº 15/2003 de 4 de junho e pela Lei nº 45/07, de 24 de agosto.$vBRASIL. Assembleia da República.
Direito de representar ou reclamar, perante qualquer autoridade pública, acerca de fatos ameaçadores ou violadores de seus direitos ou dos da coletividade.