Providência que tem natureza jurídica de execução lato sensu, com o objetivo de entregar ao autor, total ou parcialmente, a própria pretensão deduzida em juízo ou os seus efeitos. Tem caráter satisfativo, pois o autor não pretende evitar o dano decorrente da demora, mas obter, ainda que provisoriamente, a satisfação do direito.$vBRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Tesauro jurídico.