A evicção é a perda, total ou parcial, da posse ou propriedade de um bem (móvel ou imóvel) adquirido em contrato oneroso, decorrente de uma decisão judicial ou administrativa que reconhece um direito anterior de terceiros. O adquirente (evicto) tem direito a indenização, incluindo a restituição do valor pago e perdas e danos, conforme os artigos 447 a 457 do Código Civil.
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