Técnica ou procedimento de obtenção de evidência de auditoria que consiste no exame de processo ou procedimento executado por outros, por exemplo, a observação pelo auditor da contagem do estoque pelos empregados da entidade ou da execução de atividades de controle. A observação fornece evidência de auditoria a respeito da execução de processo ou procedimento, mas é limitada ao ponto no tempo em que a observação ocorre e pelo fato de que o ato de ser observado pode afetar a maneira como o processo ou procedimento é executado (ISSAI 1003 e 1500; ISA/NBCTA 500).$vBRASIL. Tribunal de Contas da União. Glossário de Controle Externo. Revisão set.2017