Prova de um fato produzida num processo, seja por documentos, testemunhas, confissão, depoimento pessoal ou exame pericial, trasladada para outro processo, por meio de certidão extraída daquela (SANTOS, Moacyr, 23. ed., 2004, v.2)
Utilização em uma demanda, de prova produzida em outra.$vBRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Tesauro jurídico.