Alteração que ocorre quando for conveniente substituir a garantia efetuada para a execução do contrato, quando for necessária a modificação do regime de fornecimento do bem, de execução da obra ou de prestação do serviço, pela constatação técnica de que os termos originais do contrato não se aplicam mais e para restabelecer a relação inicialmente pactuada, que objetive a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.$vBRASIL. Tribunal de Contas da União. Licitações e Contratos. 4. ed. Brasilia: TCU, 2010. p. 801