O princípio da lealdade processual impõe que todos os participantes de um processo (partes, advogados, juízes) ajam com honestidade, ética e boa-fé, evitando manobras dissimuladas ou protelatórias. Fundamentado na moralidade, veda a manipulação de provas, mentiras em juízo e condutas que firam a busca pela verdade real, sob pena de sanções por má-fé.