O passaporte oficial será concedido: I - aos servidores da administração direta que viajem em missão oficial dos governos Federal, Estadual e do Distrito Federal;II - aos servidores das autarquias dos governos Federal, Estadual e do Distrito Federal, das empresas públicas, das fundações federais e das sociedades de economia mista em que a União for acionista majoritária;III - às pessoas que viajem em missão relevante para o País, a critério do Ministério das Relações Exteriores;IV - aos auxiliares de adidos credenciados pelo Ministério das Relações Exteriores.$vBRASIL. Decreto n. 5978, de 4 de dezembro de 2006, art. 8º.