Documento elaborado pelo gestor do órgão/entidade fiscalizado explicitando as medidas que serão tomadas para fins de cumprimento de deliberações proferidas pelo Tribunal, contendo, no mínimo, as ações que serão tomadas, os responsáveis por elas e os prazos de implementação. Para determinadas deliberações, é recomendável, ainda, que o plano de ação contemple alguns elementos de medida, como indicadores e metas, e, quando possível, os benefícios efetivos advindos do atendimento das deliberações.$vBRASIL. Tribunal de Contas da União. Glossário de Controle Externo. Revisão set.2017