Aplicação de procedimentos de auditoria em menos de 100% dos itens de uma população relevante para fins de auditoria, de maneira que toda unidade amostral tenha uma chance de ser selecionada, proporcionando uma base razoável que possibilite o auditor concluir sobre toda a população (ISSAI 1530; ISA/NBCTA 530).$vBRASIL. Tribunal de Contas da União. Glossário de Controle Externo. Revisão set.2017