Ato ou efeito de reconciliar; ato pelo qual o juiz, na ação de separação conjugal, deve obrigatoriamente tentar convencer as partes à desistência da separação.$uhttp://www.enciclopedia-juridica.com/pt/d/reconcilia%C3%A7%C3%A3o/reconcilia%C3%A7%C3%A3o.htm