Vocabulário Controlado Básico (VCB)

Renúncia (direito público)

Renúncia (direito público)

Em direito público, renúncia refere-se ao ato voluntário de um indivíduo ou entidade de abrir mão de um direito, cargo, função, prerrogativa ou benefício, sem a possibilidade de reivindicá-lo posteriormente. Pode ser um ato unilateral, autônomo e autonormativo, especialmente no âmbito do direito internacional. A renúncia pode ocorrer em diversas áreas, como em procedimentos administrativos, ações judiciais e em relação a direitos fundamentais.

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Data de criação
18-Set-2020
Termo aceito
18-Set-2020
Termos descendentes
0
ARK
ark:/99152/t3px8yv5leljow
Termos específicos
0
Termos não preferenciais
0
Termos relacionados
0
Notas
6
Metadados
Busca
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