Risco que remanesce após considerada as ações gerenciais ou os controles internos adotados pela administração para reduzir a probabilidade do risco ou o seu impacto nos objetivos (INTOSAI, 2007); o risco remanescente após o tratamento do risco inerente, também conhecido como 'risco retido' (ABNT, 2009); portanto, o risco que remanesce após considerados os controles internos as ações gerenciais da administração para prevenir, detectar e permitir corrigir, em tempo hábil, irregularidades ou distorções causadas por erro ou fraude.