Perdão concedido pelo Presidente da República a uma coletividade de pessoas condenadas criminalmente, que extingue (total ou parcialmente) os efeitos primários da condenação (penas), mas não os secundários (penais ou extrapenais). Não pode ser concedido a condenados por crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes, terrorismo e hediondos (cf. art. 5º, XLIII, da Constituição, e arts. 188 a 193 da Lei nº 7.210/84.$uhttps://www12.senado.leg.br/manualdecomunicacao/guia-juridico/indulto