Ação constitucional, individual ou coletiva, destinada à proteção de direito líquido e certo, não amparável por habeas corpus ou habeas data, e que tenha sido lesado ou esteja ameaçado de lesão, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público (cf. art. 5º, LXIX e LXX, da Constituição e Lei nº 12.016/09).$uhttps://www12.senado.leg.br/manualdecomunicacao/guia-juridico/mandado-de-seguranca