O perdimento de bens é uma consequência aplicável em virtude tanto da utilização de bens materiais para a prática de crimes quanto da obtenção desses bens na qualidade de proveito da atividade criminosa. Trata-se portanto de medida aplicável para garantir, em termos simples, que o crime não compense.$uhttps://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2017/05/30/865-trafico-de-drogas-e-confisco-de-bens/