Constitui crime funcional contra a ordem tributária extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social. Previsto no Inciso I, art. 3º, da Lei nº 8.137, de 27 de Dezembro de 1990.$uhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8137.htm
=BAS $a341.39 - Direito Tributário
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