Constitui crime contra a ordem tributária exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Previsto no Inciso I, art. 3º, da Lei nº 8.137, de 27 de Dezembro de 1990.$uhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8137.htm
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