O funcionário público com atribuições de verificação, lançamento ou fiscalização de tributos, que concorrer para a prática do crime de sonegação fiscal, será punido com a pena dêste artigo aumentada da têrça parte, com a abertura obrigatória do competente processo administrativo. Previsto no parágrafo 3º, art. 1º da Lei nº 4.729, de 14 de julho de 1965.$uhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8137.htm
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