Constitui crime contra a ordem tributária fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo. Previsto no inciso I, art. 2º da Lei nº 8.137, de 27 de Dezembro de 1990.$uhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8137.htm
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