As normas constitucionais são todas as disposições inseridas numa Constituição, ou reconhecidas por ela, independentemente de seu conteúdo, têm estrutura e natureza de norma jurídica, ou seja, são normas providas de juridicidade. As normas constitucionais subdividem-se em duas espécies: as regras e os princípios.$uhttps://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/46158/teoria-da-norma-constitucional-principios-e-regras
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