Cooperativas sociais são pessoas jurídicas de direito privado com a finalidade de inserir as pessoas em desvantagem no mercado econômico, por meio de trabalho autônomo. Como sócios das cooperativas sociais, não podem executar trabalho subordinado a terceiros.$uhttps://juslaboris.tst.jus.br/handle/20.500.12178/105307#:~:text=Cooperativas%20sociais%20s%C3%A3o%20pessoas%20jur%C3%ADdicas,executar%20trabalho%20subordinado%20a%20terceiros.
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=BAS $a360 - Problemas e serviços sociais, associações