O negócio jurídico processual é ‘[…] o fato jurídico voluntário, em cujo suporte fático se reconhece ao sujeito o poder de regular, dentro dos limites fixados no próprio ordenamento jurídico, certas situações processuais ou alterar o procedimento’. Pode ser típico, quando descrito em lei, ou atípico, celebrado com fundamento no artigo 190 do atual Código de Processo Civil. São exemplos de negócios processuais atípicos, acordos para redução de prazos e acordo para renúncia a direito recursal.$uhttps://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/novo-codigo-de-processo-civil/negocios-juridicos-processuais
=BAS $a341.46 - Processo Civil
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