Consiste na tortura psicológica perpetrada por um conjunto de condutas abusivas e hostis, reiteradas e prolongadas, que estão inseridas na política organizacional e gerencial da empresa, dirigidas a todos os trabalhadores indistintamente ou a um determinado setor ou perfil de trabalhadores, cuja finalidade é exercer o controle sobre a coletividade a dignidade, a intregridade física e mental, além de outros direitos fundamentais do trabalhador.$vSANTOS, Claiz Maria Pereira Gunça dos; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Convenção 190 : violência e assédio no mundo do trabalho. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, Belo Horizonte, v. 66, n. 101, p. 53-80, jan./jun. 2020
=BAS $a342.6 - Direito do Trabalho
=908 210530da|azn||aabn^^^^^^^^^^^n^ana^^^^^d
=901 SEN10000000000000000477349
=908 220630da|azn||babn^^^^^^^^^^^n^ana^^^^^d
342.6