O estelionato, cuja denominação deriva de stellio (lagarto que muda de cores, iludindo os insetos de que se alimenta), é assim definido na lei: "Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer meio fraudulento.$uhttp://www.sintese.com/doutrina_integra.asp?id=1184