Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade. (Lei n. 14.132, art. 147-A.)
=BAS $a341.5 - Direito Penal
=BAS $a360 - Problemas e Serviços Sociais
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