O depoimento especial é a oitiva da vítima, criança ou adolescente, perante a autoridade policial ou judiciária. Tem caráter investigativo, no sentido de apurar possíveis situações de violência sofridas. Todos os passos do procedimento estão descritos no artigo 12o da Lei.$uhttps://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/escuta-especializada-x-depoimento-especial
=BAS $a360 - Problemas e Serviços Sociais
=BAS $a341.43 - Processo Penal
=901 SEN10000000000000000478214
=908 211029da|azn||babn^^^^^^^^^^^n^ana^^^^^d
363.256
341.434