A função social é como uma forma limitadora da autonomia da vontade, impedindo que tal autonomia esteja em confronto com o interesse social. É uma forma de intervenção estatal na confecção e interpretação dos instrumentos contratuais, para que esses tenham além da função de promover os interesses dos contratantes, importância para toda a sociedade.$uhttps://pt.wikipedia.org/wiki/Fun%C3%A7%C3%A3o_social_do_contrato
=BAS $a342.14 - Direito das Obrigações
=901 SEN10000000000000000490805
=908 220530da|azznnbabn^^^^^^^^^^^^^a^a^^^^^d
342.1447