Usar para fazer referência ao licenciamento de que trata o Código de Trânsito Brasileiro, no CAPÍTULO XII, artigos 130 a 135. (Tesauro STF)
O licenciamento é um processo de regularização obrigatório que é feito anualmente para veículos, atestando que ele está em conformidade com as normas de segurança exigidas e permitindo a sua circulação sem que haja problemas com a fiscalização.$uhttps://www.bv.com.br/bv-inspira/financiamento-de-veiculos/tudo-que-voce-precisa-saber-sobre-o-licenciamento-do-veiculo
=BAS $a341.39 - Direito Tributário
341.39