Também conhecido por desvio de finalidade é, nos termos da Lei nº 4.717/65, aquele que se verifica ‘‘quando o agente pratica o ato visando fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra da competência’’. O desvio de poder dá ensejo à invalidação/declaração de nulidade do ato administrativo, bem como à responsabilização do agente público que incorrer no vício.$uhttps://direitoadm.com.br/167-desvio-de-poder/
=BAS \$a341.5 - Direito Penal
341.55173