Conduta ilícita de agente econômico, que tem por objeto ou pode levar à dominação do mercado, ao abuso de posição dominante, ao aumento arbitrário de lucros, ou ainda prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa (cf. art. 173, § 4º, da Constituição).$uhttps://www12.senado.leg.br/manualdecomunicacao/guia-juridico/abuso-do-poder-economico