Direito penal do inimigo (em alemão, Feindstrafrecht) é um conceito introduzido em 1985 por Günther Jakobs. Segundo Jakobs, certas pessoas, por serem inimigas da sociedade (ou do Estado), não detém todas as proteções penais e processuais penais que são dadas aos demais indivíduos. Jakobs propõe a distinção entre um direito penal do cidadão (Bürgerstrafrecht), que se caracteriza pela manutenção da vigência da norma, e um direito penal para inimigos (Feindstrafrecht), orientado para o combate a perigos e que permite que qualquer meio disponível seja utilizado para punir esses inimigos.$uhttps://pt.wikipedia.org/wiki/Direito_penal_do_inimigo
=750 7$aDroit pénal de l'ennemi$2RAMEAU
=BAS $a341.5 - Direito Penal
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