“A violência intrafamiliar é toda ação ou omissão que prejudique o bem-estar, a integridade física, psicológica ou a liberdade e o direito ao pleno desenvolvimento de outro membro da família. Pode ser cometida dentro ou fora de casa por algum membro da família, incluindo pessoas que passam a assumir função parental, ainda que sem laços de consangüinidade, e em relação de poder à outra. O conceito de violência intrafamiliar não se refere apenas ao espaço físico onde a violência ocorre mas também as relações em que se constrói e efetua. A violência doméstica distingue-se da violência intrafamiliar por incluir outros membros do grupo, sem função parental, que convivam no espaço doméstico. Incluem-se aí empregados(as), pessoas que convivem esporadicamente, agregados.”$uhttps://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cd05_19.pdf.
=BAS $a341.5 - Direito Penal
=BAS $a360 - Problemas e serviços sociais, associações
=908 230614da|azn||babn^^^^^^^^^^^n^ana^^^^^d
=901 SEN10000000000000000503833
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