A arbitragem pode ser definida como um processo eminentemente privado – isto porque existem arbitragens internacionais públicas – no qual as partes ou os interessados buscam o auxílio de um terceiro, neutro ao conflito, ou de um painel de pessoas sem interesse na causa, para, após um devido procedimento, prolatar uma decisão (sentença arbitral) visando encerrar a disputa. Trata-se de um processo, em regra, vinculante, em que ambas as partes são colocadas diante de um árbitro ou um grupo de árbitros. Como regra, ouvem-se testemunhas e analisam-se documentos.$uhttps://multivix.edu.br/wp-content/uploads/2018/09/a-contribuicao-da-conciliacao-na-celeridade-processual-civel-da-justica-brasileira.pdf
=BAS $a341.46 - Processo civil
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=901 SEN10000000000000000558054
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