Considera-se adoção internacional aquela em que os adotantes são residentes e domiciliados fora do Brasil, sendo necessário para esse tipo de adoção procedimentos próprios e regulação específica. Tal modalidade é medida excepcional, ou seja, só será feita quando restarem esgotadas todas possibilidades de adoção Nacional.$uhttps://www.jusbrasil.com.br/artigos/o-que-e-adocao-e-quais-os-tipos-existentes/781429580
=908 240730da|azznnbabn^^^^^^^^^^^n^ana^^^^^d
=901 SEN10000000000000000560206
=BAS $a342.16 - Direito de família